Domingo, 24 de Fevereiro de 2019

Universidade da Aveiro diz que as CIM cumprem objetivos mesmo longe dos cidadãos

Universidade da Aveiro diz que as CIM cumprem objetivos mesmo longe dos cidadãos

Região

Universidade da Aveiro diz que as CIM cumprem objetivos mesmo longe dos cidadãos

Constituídas em 2013 pelo Governo, as Comunidades Intermunicipais (CIM) fracionam o país por núcleos de municípios. Ao todo, em Portugal […]

Constituídas em 2013 pelo Governo, as Comunidades Intermunicipais (CIM) fracionam o país por núcleos de municípios. Ao todo, em Portugal Continental e ilhas, existem 23 CIM. Para o estudo desenvolvido pela Universidade de Aveiro contribuíram 278 concelhos, das CIM de Portugal Continental, onde se incluem as Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto. Através desta amostra, os autores do referido estudo concluíram que “as comunidades intermunicipais cumprem amplamente o seu objetivo” apesar de estarem afastadas dos cidadãos.

Portugal tem 23 Comunidades Intermunicipais

A 12 de setembro o Poder Central estabeleceu o estatuto de entidades intermunicipais às associações livres de municípios que se agregam por região. Em todo o país existem, então, as seguintes CIM: do Alentejo Central, Alentejo Litoral, do Algarve, Alto Alentejo, Alto Minho, Alto Tâmega, Ave, Baixo Alentejo, Beira Baixa, Beiras e Serra da Estrela, Cávado, Douro, Lezíria do Tejo, Médio Tejo, Oeste, Região de Aveiro, Região de Coimbra, Região de Leiria, Tâmega e Sousa, Terras de Trás-os-Montes, Viseu Dão-Lafões e Área Metropolitana de Lisboa e Área Metropolitana do Porto.

Feitas as contas são 23 CIM, formadas com o intuito de gerir competências ou exercer funções delegadas pelos municípios, prestando, assim, serviço a todos os respetivos membros. Estas associações, apesar de não serem territoriais, exigem a definição de objetivos claros, disponibilização de orçamento e de uma gestão feita por órgãos próprios, não tendo dependência de nenhum município que lhes pertença.

Depois da formação desta entidade pouco se tem falado de CIM, porém com a Lei-quadro de transferência de competências, esta entidade tem estado na ordem do dia. Ainda antes de saber o veredito de todas as Assembleias Municipais, dos municípios que integram as respetivas CIM, no que respeita à aprovação de transferência de competências, a Universidade de Aveiro iniciou um estudo que já dá como conseguida a missão a que se propôs a constituição das CIM, “as comunidades intermunicipais cumpriram amplamente o seu objetivo de aproximar municípios com vista à resolução de problemas comuns”, vejam-se por exemplo as reuniões com todos os representantes dos municípios para debater a descentralização, o programa de sensibilização para as alterações climáticas (Clim’Agir), desenvolvido pela CIM Região de Coimbra, por exemplo, que incide nos 19 municípios que lhe pertencem.

Estudo assegura que as CIM cumprem objetivo de aproximar os municípios

“Os municípios passaram a cooperar para resolver problemas que ultrapassam as fronteiras dos municípios individuais”, garante Patrícia Silva, politóloga e investigadora do Departamento de Ciências Sociais, Políticas e do Território (DCSPT) e da Unidade de Investigação Governança, Competitividade e Políticas Públicas (GOVCOOP) da UA. A investigadora da Universidade de Aveiro, a par de Filipe Teles e Joana Ferreira, coautores do referido estudo, entendem esta proximidade entre os municípios como uma mais-valia, em contraponto a rivalidades históricas existentes entre eles, “o contexto português foi durante muito tempo caracterizado por rivalidades entre os municípios, com escassa vontade de cooperar e que, em larga medida, a pertença às comunidades intermunicipais foi imposta aos municípios”.

Neste estudo, os investigadores fazem referência à expectativa gorada de obter “mais financiamentos do que aqueles que até agora conseguiram”, referem. Patrícia Silva apresenta duas hipóteses para o sucedido, “tal pode estar relacionado com as elevadas expectativas (e necessidade!) dos municípios relativamente à diversificação das fontes de financiamento para assegurar os projetos municipais e intermunicipais” e, por outro lado “a obtenção de fundos depende muito da capacidade de interação com outros níveis de governação e, naturalmente, das oportunidades de financiamento”.

Lei da transferência de competências responsabiliza CIM

Mediante a aceitação dos diplomas definidos pelo Governo, referentes à lei de transferência de competências, neste caso para as CIM, prevê-se que sejam elas a gerir, nomeadamente, programas de captação de investimento e projetos financiados com fundos europeus. Acrescido a essas competências o Poder Central pretende delegar nestas entidades as seguintes responsabilidades: planeamento intermunicipal da rede de transporte escolar; planeamento da oferta educativa de nível supramunicipal; definição da rede de unidades de cuidados de saúde primários e de unidades de cuidados continuados de âmbito intermunicipal; definição da rede dos quartéis de bombeiros voluntários; definição da rede dos julgados de paz; participação em ações ou projetos de reinserção social de jovens e adultos, violência doméstica, rede dos julgados de paz e apoio às vítimas de crimes; desenvolvimento da promoção turística sub-regional; gestão dos portos de âmbito regional; e designar os vogais representantes dos municípios nos conselhos de região hidrográfica.

A propósito da votação das Assembleias Municipais sobre a aprovação da delegação de competências já referidas, tem-se questionado a legitimidade das CIM, que também foi analisada pelo estudo da Universidade de Aveiro. Assumidamente afastadas dos cidadãos, o estudo universitário defende que as CIM têm uma legitimidade “indireta, na medida em que os membros e, naturalmente, o presidente não são escolhidos diretamente pelos cidadãos. Os eleitores escolhem ‘apenas’ os representantes dos municípios nas Eleições Autárquicas e são estes que estão representados na assembleia intermunicipal e no conselho executivo das Comunidades intermunicipais”. Razão pela qual Patrícia Silva entende que existe “pouco interesse dos cidadãos relativamente às atividades das Comunidades intermunicipais”.

Para os investigadores, “esta incapacidade de envolver outros atores pode limitar a capacidade das comunidades intermunicipais de mobilizar outros recursos e outras competências e capacidades que as regiões têm”. De outro ponto de vista, os estudiosos entendem que “a capacidade de envolver e de obter consensos com outros atores (políticos, empresariais, da academia, etc.) também poderia ser uma forma de evitar a duplicação de funções e, muitas vezes, de estruturas”.

Estudo

Autor: Jornal Frontal

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