Projetos dos Incentivos do Estado à Comunicação Social de 2021 e 2024 ainda não receberam os seus pagamentos
Inseridos em programas de incentivo ao desenvolvimento digital, modernização tecnológica e promoção da literacia e educação para a comunicação social.
No dia 1 de outubro, a Associação Portuguesa de Imprensa (API), dirigiu uma carta ao Secretário-Geral da Secretaria-Geral do Governo, Carlos Costa Neves, no documento, está presente, a solicitação da regularização dos pagamentos em falta de vários projetos aprovados e concluídos, entre os anos, de 2021 e 2024. Os mesmos estão inseridos em programas de incentivo ao desenvolvimento digital, modernização tecnológica e promoção da literacia e educação para a comunicação social.
Neste sentido, segundo o comunicado da API, “após auscultação junto dos seus associados, a API verificou que a maioria dos associados não tem obtido respostas concretas junto da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional , sendo-lhes comunicado que a responsabilidade pelos pagamentos se encontra do lado do Governo.” A mesma expõe que “os montantes em causa, dos inquiridos, variam entre 1.700€ e 30.000€ por projeto, representando valores que, em muitos casos, já foram adiantados pelos próprios junto de fornecedores e para cumprimento de responsabilidades salariais.”
A API ainda reitera “que os projetos se encontram concluídos há mais de um ano, com todas as obrigações contratuais e prestações de contas devidamente cumpridas, não existindo justificação para a manutenção deste atraso.” A mesma realça que “até ao momento, não foi apresentada qualquer previsão de regularização dos valores em atraso.” Desta forma, a Associação Portuguesa de Imprensa decidiu que “face à gravidade da situação, continuará a exercer todas as diligências necessárias exigindo o pagamento imediato dos montantes devidos e defendendo os interesses dos seus associados, que todos os dias asseguram, com grandes dificuldades, a sobrevivência de um setor vital para a democracia.”
A CCDR, é um organismo público português, responsável pela coordenação e execução de políticas de desenvolvimento regional, ordenamento do território e ambiente em Portugal, segundo a legislação. No ano de 2025, de acordo com a informação publicada no site da CCDR do Centro, I.P. o “artigo 4º, número 1, alínea n) do Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio, afirma que as CCDR passaram por uma reestruturação, o que significa que no caso do Regime de Incentivos do Estado à Comunicação Social é competência das CCDRs a atribuição de apoios nas seguintes tipologias de incentivos – à modernização tecnológica, ao desenvolvimento digital, à acessibilidade à comunicação social, ao desenvolvimento de parcerias estratégicas, à literacia e educação para a comunicação social.
O Regime de Incentivo à Leitura de Publicações (“Porte Pago”), cujo regulamento foi aprovado pela Portaria nº 100/2015, de 2 de abril, “consiste na comparticipação pelo Estado dos custos de expedição de publicações periódicas, cabendo às CCDR, a instrução, validação e fiscalização do procedimento.”
No âmbito do plano de Ação para a Comunicação Social (PACS), também está presente no site da CCDR do Centro, I.P. que “o Decreto-Lei n.º 41/2025, de 26 de março, veio dar cumprimento à medida 22 do PACS, a Duplicação do Porte Pago, através do significativo aumento da comparticipação pelo Estado nos custos de expedição de publicações periódicas suportados pelos assinantes.”
Autor: Jornal Frontal
