Quinta-feira, 03 de Setembro de 2026 às 13:07

Cerca de 280 condutores são detidos por semana com taxa de álcool considerada crime

Cerca de 280 condutores são detidos por semana com taxa de álcool considerada crime

Nacional

Cerca de 280 condutores são detidos por semana com taxa de álcool considerada crime

Afaixa etária mais atingida é a população adulta entre os 31 e os 64 anos segundo a GNR

Todas as semanas a Guarda Nacional Republicana (GNR) interceta cerca de 280 condutores com taxas de alcoolemia consideradas crime, num total acumulado de 8.438 detenções entre 01 de janeiro e 31 de julho.

Em comunicado, a Guarda informa ter registado nos sete primeiros meses do ano 8.856 crimes relacionados com taxas de alcoolemia.

“A diferença registada entre o volume global de crimes e o total de detenções deve-se aos casos em que a medição da taxa de álcool exigiu colheita de sangue em meio hospitalar, cujo resultado laboratorial é conhecido posteriormente, determinando a respetiva constituição de arguido”, refere a GNR.

De acordo com a Guarda, a média mensal de crimes de condução em estado de embriaguez é de 1.265 e a faixa etária mais atingida é a população adulta entre os 31 e os 64 anos.

A faixa etária dos 51 aos 64 anos contabiliza 2.450 detenções, seguida pelos condutores com idades entre os 41 e os 50 anos (2.167 detidos), dos 31 aos 40 anos (1.850) e dos 25 aos 30 anos (1.266 registos), situando-se os jovens entre os 18 e os 20 anos e os condutores seniores em valores substancialmente mais reduzidos.

Os dados da GNR indicam que o risco agrava-se aos fins de semana, com um pico crítico no período da madrugada, entre as 00:00 e as 06:00, frequentemente associado a deslocações em contextos de lazer e diversão noturna.

Os distritos do Porto, Setúbal, Aveiro e Faro destacam-se com o maior volume de crimes e detenções efetuadas.

A GNR volta a alertar que o “consumo de bebidas alcoólicas reduz drasticamente o tempo de reação, limita o campo visual e diminui a capacidade de decisão, transformando o veículo numa ameaça real para o próprio condutor, para os passageiros e para todos os que partilham a estrada”.

Em Portugal, conduzir com uma Taxa de Álcool no Sangue igual ou superior a 1,20 g/l constitui crime rodoviário punível com pena de prisão até um ano ou multa até 120 dias, com inibição do direito de conduzir.

Crime

Autor: Jornal Frontal

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