Diretor: 
João Pega
Periodicidade: 
Diária

Aproveitar a época de saldos sem redução de direitos!


quarta, 23 janeiro 2019

Apesar de se poder praticar saldos em qualquer altura do ano, desde que não se ultrapasse 4 meses no total, a verdade é que as épocas de saldos de Verão e Inverno continuam a ter lugar nas datas habituais. É possível poupar com as reduções, contudo não deve deixar de estar atento a eventuais violações dos seus direitos.

Promoções

As promoções são praticadas tendo em vista o aumento do volume de vendas, o lançamento de um produto, ou antecipar o escoamento das existências.

Saldos

Os saldos referem-se a vendas em fim da estação.

Direitos

  • O vendedor deve identificar a natureza da redução (saldos, liquidação ou promoção) assim como a sua duração;
  • O vendedor deve indicar que um bem se encontra esgotado quando se verificar o escoamento de stock, não podendo induzir os consumidores em erro;
  • O comerciante é obrigado a aceitar todos os meios de pagamento habitualmente disponíveis, não podendo recusar o uso de cartão de crédito para artigos com redução, nem fazer descontos inferiores, se o cliente optar por este meio de pagamento.
  • Todos os bens, tanto em montras como no interior dos estabelecimentos, devem exibir o respectivo preço de venda ao consumidor;
  • Os preços devem estar afixados de forma visível, em letreiros, etiquetas e listas, onde constem o novo preço e o preço anterior ou a percentagem de redução, devendo a respectiva redução ser real, por referência aos preços praticados anteriormente ou por referência ao preço a praticar após o período de redução;

Independentemente de estar ou não em saldos, o comerciante é obrigado, por lei, a efectuar trocas de produtos com defeitos ao abrigo da garantia.

Se comprar um produto em saldo ou promoção e, posteriormente, verificar que este tem defeito, poderá exigir a sua troca por um em bom estado.

Caso o comerciante queira vender produtos com defeitos, terá de informar o consumidor desse facto, nomeadamente através de letreiros.

Substituição do Produto

O comerciante procede à substituição do produto adquirido, independentemente do motivo, desde que:

  • A possibilidade de troca se encontre previamente prevista no talão ou o vendedor a aceite, posteriormente, por acordo com o consumidor;
  • O estado de conservação do produto corresponda ao do momento em que o mesmo foi adquirido no estabelecimento pelo consumidor;
  • Seja apresentado o respetivo comprovativo da compra.

 

Em caso de conflito poderá solicitar o livro de reclamações em loja, proceder à reclamação online e colocar a sua questão ou apresentar a sua reclamação junto do Gabinete de Apoio ao Consumidor da DECO.

Tânia Vieira – Jurista

DECO – Coimbra

 

Os leitores interessados em obter esclarecimentos relacionados com o Direito do Consumo, bem como apresentar eventuais problemas ou situações, podem recorrer à DECO, bastando, para isso, escreverem para DECO – Gabinete de Apoio ao Consumidor – Rua Padre Estêvão Cabral, 79-5º, Sala 504-3000-317 Coimbra.