Coligação foi chamada a ratificar as deliberações da reunião de câmara à qual faltou
No passado dia 26 de dezembro o executivo mealhadense reuniu sem a presença dos três vereadores da coligação “Juntos pelo Concelho da Mealhada”. Hugo Silva, líder do partido da coligação, justificou a ausência dos vereadores dizendo que a convocatória foi feita “sem a observância dos preceitos legais do Regimento da própria Câmara, mas também do Código do Procedimento Administrativo”. À altura, depois de validar a legalidade do prosseguimento da reunião junto dos advogados da Câmara, Rui Marqueiro, líder do executivo mealhadense, fez aprovar os pontos da ordem do dia, levando alguns deles à Assembleia Municipal, realizada no dia 27 de dezembro. Na reunião de 7 de janeiro, os mesmos pontos submetidos à ordem do dia da reunião de 26 de dezembro foram submetidos a ratificação por parte dos vereadores da oposição.
“Queremos saber o motivo pelo qual, passados 11 ou 12 dias, os mesmos temas voltaram à Reunião de Câmara”, começou por questionar Hugo Silva. Rui Marqueiro respondeu “os pontos não voltaram à ordem do dia, eles voltaram para ratificação”, procedimento que Rui Marqueiro esclarece “é algo que está previsto na lei”.
“Os pontos não voltaram à ordem do dia, eles voltaram para ratificação”, Rui Marqueiro, presidente da Câmara Municipal da Mealhada (CMM)
Depois de ter sido marcada falta injustificada aos vereadores da coligação na reunião do executivo do passado dia 26 de dezembro, a Câmara chamou agora os três vereadores a ratificar as deliberações feitas na última reunião de 2018. Porém, Hugo Silva entende esse procedimento como uma forma de “arrastar a coligação para o lodo político”, afirmando que Rui Marqueiro tem “uma interpretação criativa da lei”.
Hugo Silva, sustentado no Código de Procedimento Administrativo e no Regimento das Reuniões da Câmara Municipal da Mealhada, começa por referir-se à reunião do passado dia 26 de dezembro como sendo uma “pseudo reunião extraordinária” e critica o facto de ter sido usada “a aprovação das deliberações em minuta para aplicação imediata”, para além do “uso do limite do quórum para votação”, nomeadamente, dos pontos relativos à Escola Profissional Vasconcellos Lebre (EPVL), referindo-se de forma objetiva a Nuno Canilho, vereador da Câmara Municipal da Mealhada, que na ótica da coligação “está impedido de votar por pertencer ao Conselho Fiscal da Caixa de Crédito Agrícola e por ser o diretor da EPVL”.
Sobre esta matéria, Hugo Silva socorreu-se do artigo 69º, do Código do Procedimento Administrativo, para identificar os casos em que os vereadores são considerados impedidos de votar, “quando nele tenham interesse, por si, como representantes ou como gestores de negócios de outra pessoa; quando, por si ou como representantes ou gestores de negócios de outra pessoa, nele tenham interesse o seu cônjuge ou pessoa com quem viva em condições análogas às dos cônjuges, algum parente ou afim em linha reta ou até ao segundo grau da linha colateral, bem como qualquer pessoa com quem vivam em economia comum ou com a qual tenham uma relação de adoção, tutela ou apadrinhamento civil; quando, por si ou como representantes ou gestores de negócios de outra pessoa, tenham interesse em questão semelhante à que deva ser decidida, ou quando tal situação se verifique em relação a pessoa abrangida pela alínea anterior”.
“O que fizeram na reunião de 26 de dezembro não foi uma reunião, foi um conjunto de deliberações anuláveis”, Hugo Silva, líder da coligação “Juntos pelo Concelho da Mealhada”
“O que fizeram na reunião de 26 de dezembro não foi uma reunião, foi um conjunto de deliberações anuláveis”, afirmou o líder da coligação “Juntos pelo Concelho da Mealhada”. Para sustentar a posição do partido que lidera, Hugo Silva começa por citar os pontos 3 e 4 do artigo 24º do Código do Procedimento Administrativo, relativo às reuniões extraordinárias, “a convocatória da reunião deve ser feita para um dos 15 dias seguintes à apresentação do pedido, mas sempre com uma antecedência mínima de 48 horas sobre a data da reunião extraordinária” e “da convocatória devem constar, de forma expressa e especificada, os assuntos a tratar na reunião”, respetivamente. Hugo Silva, citou ainda o ponto 2 do artigo nº 10 do Regimento das Reuniões da Câmara Municipal da Mealhada afirmando o respetivo incumprimento por parte da Câmara, para justificar a declaração que fez a propósito da “impossibilidade de obter esclarecimentos prévios sobre um dos temas imposto como extraordinário (na reunião de câmara de 26 de dezembro), ”a ordem do dia de cada reunião, bem como a respetiva documentação, serão enviadas aos vereadores, por correio eletrónico, com a antecedência mínima de 2 dias úteis sobre a data da reunião, salvo em matérias de especial complexidade, em que a antecedência deve ser superior”.
Rui Marqueiro, perante as declarações de Hugo Silva, esclarece “a reunião (de 26 de dezembro) só continuou depois de ter consultado os advogados da Câmara” e garante que os argumentos que definiam Nuno Canilho como impedido de votar “são falsos”, os quais o autarca declara que terão que ser comprovados judicialmente.
“A reunião (de 26 de dezembro) só continuou depois de ter consultado os advogados da Câmara”, Rui Marqueiro, presidente da CMM
Sobre os vícios apontados à Câmara sobre a convocatória da reunião de 26 de dezembro, Rui Marqueiro disse à comunicação social que “a reunião foi convocada regularmente” e afirmou “a convocatória foi feita na reunião de câmara anterior e os serviços municipais enviaram a ordem do dia na sexta-feira (21 de dezembro)”.
Terminada a discussão inicial sobre a regularidade dos procedimentos e ausência dos vereadores da coligação nessa reunião, o executivo foi convidado a ratificar as deliberações feitas a 26 de dezembro. Nesse momento Hugo Silva tomou novamente a palavra, em nome da coligação, para votar contra e justifica, “embora estejamos disponíveis para sanar os vícios de observância da reunião extraordinária de dia 26 de dezembro, não podemos de forma nenhuma votar favoravelmente uma proposta de deliberação que nos imputa um comportamento faltoso, no que à presença nessa reunião diz respeito”.
“O Senhor tem uma objeção de consciência em relação à EPVL”, Nuno Canilho, vereador da Câmara Municipal da Mealhada
Iniciada a votação ponto a ponto dos temas a ratificar, a coligação “Juntos pelo Concelho da Mealhada” aprovou a maioria dizendo “a nossa posição é de apoio e de regularização de todos os vícios gerados na reunião. Sobre os pontos associados à EPVL os três vereadores pediram escusa da votação. Nuno Canilho, vereador da Câmara Municipal da Mealhada, considera as atitudes dos vereadores da oposição “uma falta de respeito por um projeto de 27 anos” e afirma “não há ponto nenhum em que não votem contra ou coloquem qualquer obstáculo”, lembrando a discussão da atribuição das bolsas para os alunos com necessidades de alojamento e a viabilização de transportes para a participação nas Escolíadas. Nuno Canilho terminou a sua intervenção dizendo a Hugo Silva, “o Senhor tem uma objeção de consciência em relação à EPVL”.